Um artigo do Rafael Arcanjo está rendendo bastante. Sobre contratação, ou melhor, terceirização de serviços pela modalidade "Pessoa Jurídica" (A.K.A Funcionário sem carteira emitindo NF). Não deixe de ler os comentários.

O Jorge Araújo (Juiz Titular da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha/RS) publicou uma matéria em seu blog "Direito e Trabalho" esclarecendo algumas dúvidas que foram postadas nos comentários do artigo do Rafael.

Assunto obrigatório para quem trabalha com serviços e principalmente na área de TI já que esse modelo de contratação é bastante comum entre nós "TIzeiros".